Contrato
Contrato de prestação de serviços de criação e manutenção de site
Versão 1.2 (17/10/2026)
1. Partes
Contratada: METODOS DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 49.388.032/0001-03, com endereço em Av Governador Argemiro de Figueiredo n° 210 sala 001 semi enterrado CXPST 835 João Pessoa - PB CEP 58037-030, que atua com o nome Métodos Negócios (e-mail almleon@gmail.com).
Contratante: a pessoa física ou jurídica identificada no formulário de contratação do site.
2. Objeto
2.1. A Contratada cria (implantação) e mantém (mensalidade) um site para a Contratante, conforme o plano escolhido no formulário de contratação, com os seguintes itens:
- Página Única: Uma página completa, com as seções do seu negócio; Botão de WhatsApp, mapa, horários e redes; Você edita textos, fotos e contatos pelo painel; Contador de acessos e de cliques no WhatsApp; Configuração inicial do Google; Integração com o seu Instagram.
- Profissional: Até 6 páginas; Agendamento online; Notícias e galerias de fotos publicadas por você; 2 caixas de e-mail profissional; Contador de acessos e de cliques no WhatsApp; Configuração inicial do Google; Integração com o seu Instagram; Kit de lançamento: 3 posts + 1 Reels para o Instagram.
- Completo: Páginas sem limite; Agendamento online, com mais de um profissional; Notícias, galerias, vídeos e documentos; Página da equipe; 5 caixas de e-mail profissional; Google configurado e revisado a cada 3 meses; Integração com o seu Instagram; Kit de lançamento: 6 posts + 1 Reels para o Instagram.
2.2. Valores: Os valores de implantação e de mensalidade são os do plano escolhido, mostrados no formulário de contratação e no resumo enviado por e-mail.
3. Implantação
3.1. A implantação inclui: conversa inicial sobre o negócio, montagem do site com a identidade da Contratante, configuração inicial do Google, publicação no endereço (domínio) da Contratante e treinamento de até 30 minutos no painel.
3.2. A data de entrega é combinada depois que a Contratada recebe os textos, fotos e informações necessários. Atrasos no envio desse material adiam a entrega pelo mesmo tempo.
3.3. Quando o plano prevê kit de lançamento para o Instagram, ele é entregue uma única vez, junto com o site. Peças novas depois disso são orçadas à parte.
3.4. A implantação é paga uma vez, no ato da contratação, pela fatura enviada pelo meio de pagamento (Asaas). O trabalho começa depois da confirmação do pagamento, respeitado o item 7.
4. Mensalidade e o que ela cobre
4.1. A mensalidade é cobrada pelo meio de pagamento (Asaas), na forma escolhida no formulário de contratação. A primeira vence 30 dias depois da confirmação do pagamento da implantação; as seguintes, no mesmo dia dos meses seguintes.
4.1.1. No cartão de crédito, a cobrança é automática todo mês. Se a implantação for paga com cartão, a Contratante autoriza a cobrança das mensalidades no mesmo cartão; se for paga com Pix ou boleto, a Contratante cadastra o cartão na fatura da primeira mensalidade. A troca do cartão pode ser pedida a qualquer momento.
4.1.2. Por Pix ou boleto, a fatura de cada mês é enviada por e-mail, e a Contratante paga até o vencimento.
4.1.3. A forma de pagamento pode ser trocada a pedido da Contratante.
4.2. A mensalidade cobre: hospedagem com conexão segura (HTTPS); cópia de segurança diária guardada fora do servidor por 30 dias; atualizações do sistema, do tema e dos recursos, testadas pela Contratada; monitoramento de funcionamento; painel para a Contratante publicar conteúdo; suporte por WhatsApp e e-mail em dias úteis, com resposta em até 1 dia útil; e correção de defeitos do site.
4.3. Não estão incluídos e, quando pedidos, são orçados à parte: registro e renovação do domínio (pagos pela Contratante diretamente ao Registro.br ou a quem ela escolher); anúncios pagos; criação de logotipo; fotografias; produção de textos em grande quantidade; páginas e recursos além dos do plano; integrações com outros sistemas.
4.4. Os valores são reajustados uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, pelo IPCA dos 12 meses anteriores, com aviso de 30 dias.
5. Prazo e cancelamento
5.1. O contrato tem prazo mínimo de 12 meses, contados da confirmação do pagamento da implantação. Depois disso, renova-se mês a mês, e qualquer das partes pode encerrá-lo com aviso de 30 dias.
5.2. Se a Contratante cancelar antes de completar o prazo mínimo (fora do caso do item 7), paga multa de 30% das mensalidades que faltariam até o fim desse prazo.
5.3. Ao fim do contrato, por qualquer motivo, a Contratada entrega à Contratante, em até 15 dias, uma cópia do conteúdo do site (textos, fotos, vídeos e documentos) em arquivos comuns. O site deixa de ser mantido pela Contratada.
6. Atraso de pagamento
6.1. Pagamento em atraso tem multa de 2% e juros de 1% ao mês, proporcionais aos dias.
6.2. Com 30 dias de atraso, a Contratada pode exibir no site um aviso de manutenção; com 60 dias, pode suspender o site. O conteúdo não é apagado durante 90 dias a partir da suspensão; quitado o débito, o site volta ao ar.
7. Direito de arrependimento
7.1. Quando a Contratante for consumidora (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), ela pode desistir da contratação em até 7 dias contados do aceite, com devolução integral do que tiver pago, pelo mesmo meio de pagamento.
7.2. Para preservar esse direito, a Contratada começa a montagem depois desse prazo, salvo pedido expresso da Contratante para começar antes.
8. Domínio, conteúdo e licença
8.1. O domínio (endereço do site) é registrado em nome da Contratante e é dela.
8.2. Os textos, fotos, vídeos, marcas e demais conteúdos da Contratante são dela.
8.3. O tema, o plugin, o painel e as demais ferramentas desenvolvidas pela Contratada são de propriedade da Contratada e são licenciados à Contratante, sem exclusividade, apenas enquanto o contrato estiver em vigor. O contrato não prevê compra do site montado.
9. Responsabilidades
9.1. A Contratante responde pela veracidade das informações e pelos direitos sobre o conteúdo que fornecer ou publicar (textos, imagens, marcas, depoimentos), bem como pelo cumprimento das regras de publicidade da sua profissão, quando houver (por exemplo, conselhos de saúde, OAB e CFC). Guarda em sigilo as senhas do painel.
9.2. A Contratada presta o serviço com boas práticas técnicas e de segurança, guarda sigilo sobre as informações da Contratante e mantém as cópias de segurança previstas no item 4.2.
9.3. A Contratada emprega esforços razoáveis para manter o site no ar, mas não garante funcionamento ininterrupto: podem ocorrer manutenções e falhas de terceiros (hospedagem, provedores, internet). Interrupções relevantes são comunicadas.
9.4. Na forma da lei, a responsabilidade da Contratada por danos ligados ao serviço fica limitada ao valor pago pela Contratante nos 12 meses anteriores ao fato, salvo dolo ou culpa grave.
10. Proteção de dados pessoais (LGPD)
10.1. Quanto aos dados pessoais dos clientes da Contratante tratados pelo site (por exemplo, formulário de contato e agendamento), a Contratante é a controladora e a Contratada é a operadora (Lei 13.709/2018), tratando esses dados só para prestar o serviço e segundo as instruções da Contratante.
10.2. O agendamento do site não coleta dados de saúde ou outros dados sensíveis. A Contratante não deve pedir esses dados pelo site.
10.3. A Contratada adota medidas de segurança adequadas, comunica à Contratante qualquer incidente que a envolva e, ao fim do contrato, entrega os dados à Contratante e os elimina, salvo obrigação legal de guarda.
10.4. Os dados da própria Contratante (nome, CPF/CNPJ, contatos e endereço) são usados para executar este contrato, emitir cobranças e notas fiscais e cumprir obrigações legais, inclusive com o meio de pagamento (Asaas), conforme a política de privacidade do site.
11. Comunicações e aceite
11.1. As comunicações entre as partes podem ser feitas por e-mail e por WhatsApp, nos contatos informados.
11.2. Este contrato é aceito eletronicamente no site, com registro da data, da hora, da versão do texto e de um código de conferência, o que as partes reconhecem como válido (art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001). Uma cópia é enviada ao e-mail da Contratante.
12. Foro
12.1. Fica eleito o foro da comarca de João Pessoa (PB) para resolver questões deste contrato, ressalvado o direito da Contratante consumidora de propor ação no foro do seu domicílio.